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Licitações |
CÂMARA
MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA DO ESTADO DE MINAS GERAIS. COMISSÃO PERMANENTE DE
LICITAÇÃO
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 360/2005.
Senhores Licitantes:
A Câmara Municipal de Juiz de Fora, através de sua Comissão Permanente de Licitação, constituída pela Portaria nº 1.469, de 03 de julho de 2004, vem à presença de Vossa Senhoria, para convidá-lo a participar da licitação na modalidade CONVITE, tipo MENOR PREÇO, regida pela Lei nº 8.666/93, com suas modificações posteriores e pelas demais condições constantes neste Convite.
Os envelopes contendo a DOCUMENTAÇÃO e a PROPOSTA deverão ser entregues no Protocolo da Comissão Permanente de Licitação da Câmara Municipal de Juiz de Fora, no Departamento de Patrimônio, Compras e Almoxarifado, situado na Rua Halfeld, 955, Centro, nesta cidade, até às 13h45min do dia 14/01/2005.
Na Sala de Reuniões de Vereadores “Waldir Mazocolli”, situada no segundo andar da Câmara Municipal de Juiz de Fora, no dia 14/01/2005, às 14 horas, terá início a Sessão Pública de abertura dos envelopes.
I - DO OBJETO
1.1 – Constitui objeto da presente licitação a contratação de seguradora para prestar Seguro Total, por valor referenciado de mercado, para 06 (seis) veículos da frota da Câmara Municipal de Juiz de Fora, sem interveniência de corretores, incluindo assistência auto 24 horas em todo o território nacional, conforme especificações constantes do Anexo I.
1.2 - Constituem anexos deste instrumento convocatório, dele fazendo parte integrante:
Anexo I - Especificação das coberturas;
Anexo II - Relação dos veículos – Modelo de Planilha/Proposta de Preço;
Anexo III - Modelo de Carta de Credenciamento
Anexo IV – Modelo de Termo de Renúncia;
Anexo V – Minuta Contratual;
II – DO PAGAMENTO E DO RECURSO ORÇAMENTÁRIO
2.1 - O pagamento decorrente da concretização do objeto licitado será efetuado à vista.
2.2 - A Divisão de Contabilidade da Câmara Municipal efetuará o pagamento decorrente da concretização do objeto licitado, por processo legal, após a comprovação da entrega do mesmo nas condições exigidas no Convite, sendo necessária a apresentação dos documentos fiscais devidos, em até 5 (cinco) dias úteis.
2.3 - Em caso de irregularidade na emissão dos documentos fiscais, o prazo de pagamento será contado a partir da regularização dos mesmos e sua reapresentação.
2.4 - A Câmara Municipal poderá sustar o pagamento a que a contratada tenha direito, enquanto não sanados os defeitos, vícios ou incorreções resultantes da inexecução contratual e/ou não recolhimento de multa aplicada.
2.5 - O recurso orçamentário destinado ao pagamento do objeto licitado está previsto e indicado no processo pela Divisão de Programação e Liquidação da Despesa da Câmara Municipal de Juiz de Fora, sob o nº 01122.0037.2003.3.3.90.30 - Outros Serviços de Terceiro-Pessoa Jurídica
3.1 - As empresas não convidadas, interessadas em participar da licitação, deverão formalizar a manifestação de interesse em participar da licitação até 24 (vinte e quatro) horas antes da data prevista para entrega dos envelopes, por escrito, e deverá ser entregue à Comissão Permanente de Licitação, apresentando cópia autenticada do Certificado de Registro Cadastral – CRC, expedido por órgão ou entidade da Administração Pública, até o horário de início dos trabalhos de abertura dos envelopes de habilitação, sob pena de desqualificação.
3.2 - Para consulta e conhecimento dos interessados, o Convite permanecerá afixado no quadro de avisos localizado no hall de entrada (andar térreo) do Prédio Barbosa Lima – Sede da Câmara Municipal de Juiz de Fora, cuja cópia do Convite poderá ser obtida na Comissão Permanente de Licitação, na sede do Legislativo, no horário de 08 às 11 horas e das 13 às 17 horas e, ainda, estará disponível na Internet, no site desta Casa Legislativa, no endereço “www.camarajf.mg.gov.br”.
3.3- Não poderá participar da presente licitação a empresa que:
3.3.1 - incorrer nas penalidades previstas no art. 87, incisos III e IV, da Lei nº 8.666/93;
3.3.2 – estiver sob processo de falência ou concordata; e
3.3.3 - em consórcio.
3.4 - A observância das vedações destes subitens é de inteira responsabilidade da licitante que, pelo descumprimento, sujeita-se às penalidades cabíveis.
IV – DO CREDENCIAMENTO
4.1 - A Licitante que se fizer representar no ato de abertura dos envelopes, deverá apresentar o documento, credenciando seu (sua) representante para tal fim, com poderes para tomar qualquer decisão relativa às fases do procedimento licitatório.
4.2 - Por credenciamento entende-se a apresentação conjunta dos seguintes documentos:
a) documento oficial de identidade;
b) documento que comprove a outorga de poderes, na forma da lei, para praticar todos os atos pertinentes ao certame, em nome da licitante (sugere-se o modelo constante do AnexoIII);
c) ou documento no qual estejam expressos poderes para exercer direitos e assumir obrigações, no caso de o representante ser sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado da licitante.
4.3 - Somente o representante credenciado poderá usar da palavra, apresentar reclamações e assinar atas, bem como renunciar ao direito de interpor recurso.
4.4 - O documento de credenciamento deverá ser exibido, preferencialmente, à parte dos envelopes que contêm a documentação e as propostas quando da abertura da sessão.
4.5 - A não-apresentação ou incorreção do documento de que trata os subitens anteriores não implicará na inabilitação da licitante, mas impedirá o credenciado de se manifestar e responder pela mesma.
V – DA HABILITAÇÃO
5.1 - Os documentos abaixo discriminados, deverão ser entregues, em envelope fechado (colado), contendo em seu lado externo e frontal os dizeres:
CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
CONVITE Nº 01/2005.
“PRIMEIRO ENVELOPE” - DOCUMENTAÇÃO
EMPRESA LICITANTE: ___________ ___
5.2 – DA HABILITAÇÃO JURÍDICA
a) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social com suas alterações contratuais em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedade comercial, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado do documento de eleição de seus administradores.
b) Certidão fornecida pela Superintendência de Seguros Privados – SUSEP, comprovando o registro da empresa naquele órgão e sua aptidão para exercer atividades junto ao mercado segurador, inclusive quanto ao ramo do seguro proposto a essa Câmara.
5.3 - REGULARIDADE FISCAL
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), emitida de acordo com a Instrução Normativa SRF nº 200, de 13 de setembro 2002;
b) Certidão de Regularidade emitida pela Superintendência de Seguros Privados - SUSEP, comprovando que a Seguradora não se encontra sob regime de liquidação extrajudicial, direção fiscal ou fiscalização extraordinária, nem cumprindo penalidade de suspensão imposta pela SUSEP.
c) Certificado de Regularidade relativo ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS, emitido pela Caixa Econômica Federal; e
d) Certificado de Regularidade relativo à Seguridade Social – INSS.
5.4 - Os documentos exigidos deverão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou por servidor da Câmara Municipal de Juiz de Fora que realiza a licitação ou publicação em órgão da Imprensa Oficial, em 01(uma) via, estando todos os documentos acima mencionados com prazo de validade não vencido até a data da abertura da licitação. Após o encerramento da reunião de abertura, os originais serão devolvidos aos representantes das Empresas.
5.5 - Os documentos de que trata o item 5.3, letras “a”, “b” e “c”, poderão ser apresentados quando obtidos pela via da internet, devendo a Comissão Permanente de Licitação proceder à devida consulta nos respectivos endereços eletrônicos a fim de ratificar os documentos apresentados.
5.6 – Será considerada inabilitada a licitante que:
a) deixar de apresentar a documentação solicitada ou apresentá-la com vícios;
b) apresentar quaisquer documentos sem a devida autenticação, bem como, quando exigível, com prazo de validade expirado.
5.7 - Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados para a habilitação deverão estar em nome da licitante com número do CNPJ e endereço respectivo:
a) se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz; ou
b) se a licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial.
5.7.1 – Poderá a licitante, se filial, apresentar aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
5.8 - Não serão aceitos protocolos de requerimentos de quaisquer dos documentos exigidos para fins de habilitação nesta licitação ou apresentados por meio de fitas, discos magnéticos, filmes ou cópias em fac-símile, mesmo autenticadas.
5.9 - Uma vez incluído no processo licitatório, nenhum documento será devolvido, salvo se original, a ser substituído por cópia reprográfica autenticada, ou tratar-se dos envelopes de licitantes desqualificadas.
5.10 - Serão admitidas fotocópias sem autenticação cartorial, desde que os respectivos originais sejam apresentados à Comissão Permanente de Licitação para autenticação, após a protocolização.
5.11 - Os documentos que não possuírem prazo de vigência estabelecido pelo órgão expedidor, deverão ser datados dos últimos 180 (cento e oitenta) dias até a data de abertura da Licitação.
5.12 - A ausência de documento ou a apresentação dos documentos de habilitação em desacordo com o previsto inabilitará o Licitante.
VI - DA PROPOSTA
6.1 - A proposta deverá ser entregue em envelope fechado (colado), contendo em seu lado externo e frontal os dizeres:
CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
CONVITE Nº 01/2005
“SEGUNDO ENVELOPE” - PROPOSTA
EMPRESA LICITANTE: ____ _______
6.2 - A proposta de preços, contemplando o valor global do prêmio para a totalidade dos veículos, deverá ser apresentada conforme modelo constante do Anexo III deste Convite, em uma via, assinada pelo licitante, devidamente identificado e qualificado, em todas as suas folhas, datilografada ou digitada, redigida em linguagem clara, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, contendo obrigatoriamente:
a)Razão social da empresa proponente, número do CNPJ e endereço completo da empresa licitante, bem como o nome do representante legal e o cargo respectivo;
b)Valor da franquia, classe do bônus e prêmio para cada veículo;
c)Valor global da proposta, que corresponderá ao somatório do valor do prêmio de cada veículo, expresso em numeral e por extenso, de acordo com o preço ofertado.
d) o prazo de validade da proposta de, no mínimo, 30 (trinta) dias, contados da data de abertura da proposta comercial.
6.3 - Deverá ser considerado para o seguro proposto franquia reduzida.
6.4 - Para a composição do preço deverão ser consideradas as seguintes condições:
a) A vigência da Apólice de Seguro será de 12 (doze) meses, a contar da zero hora de 18/01/2005 às 24 (vinte e quatro) horas de 18/01/2006.
b) Pagamento do prêmio a vista.
6.5 - A apresentação da proposta por parte da licitante significa pleno conhecimento e integral concordância com as cláusulas e condições deste Convite e seus anexos, com sujeição à legislação pertinente.
6.6 - Não serão aceitas propostas com vantagens ou ofertas não previstas neste Convite, nem oferecimento sobre a proposta de menor preço.
6.7 - Só será aceita uma proposta, não podendo impor condições ou conter opções, somente sendo admitidas propostas que ofertem apenas um preço.
6.8 - Os valores devem ser cotados em moeda nacional com 2 (duas) casas decimais após a vírgula.
6.9 - No valor global da proposta deverão estar incluídos o custo de emissão da apólice, despesas com impostos e todos os demais encargos incidentes, com exceção do IOF, para o qual a Câmara Municipal detém imunidade tributária, conforme disposição constitucional.
6.10 - As propostas que omitirem o prazo de validade previsto na letra “d” do item 6.2, serão entendidas como válidas pelo período de 30 (trinta) dias corridos.
6.11 – Os veículos da frota encontram-se na garagem desta Câmara, ficando à disposição dos licitantes para vistoria, que poderá ser agendada na Diretoria Administrativa com o Diretor Administrativo pelos telefones nºs (32) 3215-4700, ramal 247.
6.12 – É possível que na data e horário agendados algum(ns) dos veículos não se encontre(m) na garagem desta Câmara, pois poderão estar sendo utilizados pela Câmara, para uso oficial ou administrativo.
6.13– A participação de Corretores de Seguro no certame é vedada com fulcro no Decreto nº 59.417, Decreto-Lei nº 73, Decreto nº 60.459, Decreto nº 93.871 e decisão do Tribunal de Contas da União.
VII - DO PROCEDIMENTO
7.1 - Após a hora marcada no preâmbulo deste Convite, para a entrega dos envelopes, nenhum mais será recebido. Não será concedido prazo para a apresentação de documentos exigidos neste Convite e não incluídos nos respectivos envelopes.
7.2 - A Câmara Municipal de Juiz de Fora não se responsabilizará por envelopes “Documentação” e “Proposta” endereçados via postal ou por outra forma, entregues em local diverso do Departamento de Patrimônio, Compras e Almoxarifado da Câmara Municipal de Juiz de Fora e que, por isso, não cheguem na data e horário previstos no preâmbulo deste instrumento convocatório.
7.3 - A abertura dos envelopes iniciará no horário e dia constantes no preâmbulo deste Convite, na Sala de Reuniões de Vereadores “Waldir Mazocoli”, sito à Rua Halfeld, 955, 2º andar, centro.
7.4 - A licitante que não apresentar os documentos exigidos nas letras constantes dos itens 5.2 e 5.3 será considerada inabilitada, não sendo aberto o segundo envelope PROPOSTA, o qual será devolvido fechado.
7.5 - Se houver desistência expressa da interposição de recursos na mesma reunião, conforme modelo constante no Anexo II deste Convite, serão abertos os envelopes caracterizados como “SEGUNDO ENVELOPE PROPOSTA”, das licitantes habilitadas, cujos originais, folha a folha, serão rubricados pela Comissão e pelos representantes das Seguradoras.
7.6 - A seu critério, a Comissão poderá designar nova data para a abertura dos envelopes PROPOSTA, a qual ficará consignada em ata ou será comunicada por escrito aos participantes, com 24 (vinte e quatro) horas de antecedência.
7.7 - Lavrar-se-á Ata Circunstanciada da(s) Reunião(ões), relatando-se as eventuais ocorrências.
VIII - DO JULGAMENTO
8.1 - Será classificado em primeiro lugar a Seguradora cuja proposta estiver de acordo com o presente Convite e ofertar o menor preço global, desde que observadas as especificações e outras condições estabelecidas neste instrumento convocatório e na legislação pertinente, haja vista que esta licitação é do tipo MENOR PREÇO.
8.2 – Será desclassificada a proposta que:
8.2.1 - não se refira à integralidade do objeto;
8.2.2 - não atenda às especificações do serviço, modalidade do seguro e valores de cobertura definidos por esta Câmara;
8.2.3 - apresente preços simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços de mercado, superestimados ou manifestamente inexeqüíveis, assim considerados nos termos do disposto no § 3º do art. 44 e incisos I e II do art. 48, da Lei Federal nº 8.666/93;
8.2.4 - não cumpra prazos e demais exigências estabelecidas em diligências.
8.2.5 – A Comissão Permanente de Licitação poderá, no julgamento das propostas, desconsiderar evidentes falhas formais sanáveis e que não afetem o seu conteúdo.
8.3 - Em caso de absoluta igualdade de condições entre duas ou mais propostas, será realizado sorteio, em ato público, nos termos do disposto no art. 45, § 2º da Lei de Licitação.
8.4 - O referido sorteio realizar-se-á independentemente do comparecimento dos proponentes, circunstância essa que será registrada em ata.
8.5 - Depois de abertas as propostas não serão aceitos quaisquer pedidos de alteração ou retificação das mesmas.
8.6 - A Comissão Permanente de Licitação poderá, no julgamento das propostas, desconsiderar evidentes falhas formais sanáveis e que não afetem o seu conteúdo.
IX - DA IMPUGNAÇÃO AO CONVITE E DO RECURSO
9.1 - Os recursos deverão ser por escrito, fundamentados e dirigidos à Presidência desta Casa Legislativa, por intermédio da Comissão Permanente de Licitação, no prazo de 02 (dois) dias úteis a contar da comunicação do julgamento respectivo, protocolados no Departamento de Patrimônio, Compras e Almoxarifado da Câmara Municipal de Juiz de Fora. Os recursos atenderão ao contido no artigo 109 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.
9.2 - Não será admitido recurso via fac-símile ou por e-mail
10.1 - Constam da Minuta de Contrato que compõe o ANEXO V, a forma de pagamento, reajuste, as sanções para o caso de inadimplemento e as demais obrigações das partes, fazendo a mesma parte integrante deste Convite, como se nele estivessem transcritas.
10.2 – Encerrado o procedimento licitatório, o vencedor será convocado e, no prazo de até 02 (dois) dias da convocação, deverá firmar o termo de Contrato, nos moldes da minuta que compõe o ANEXO V, decorrente desta licitação, que se regerá pelas normas da Lei n.º 8.666/93, pelos preceitos de Direito Público e Privado, aplicando-se-lhe, supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos.
10.3 – Na hipótese de a adjudicatária deixar de assinar o Contrato, no prazo fixado, sem justificativa expressa e aceita pela Presidência, estará precluso seu direito à contratação.
10.3.1 – Além da preclusão do direito de contratar e sem prejuízo das demais sanções previstas no art. 81, da Lei n° 8.666/93 será aplicada à empresa faltosa uma multa de 05% (cinco por cento) do valor estimado do Contrato.
10.3.2 – Qualquer solicitação de prorrogação de prazo para assinatura do Contrato decorrente desta licitação somente será aceita se apresentada antes do decurso do prazo para tal e devidamente motivada e fundamentada.
10.4 – Na ocorrência da hipótese prevista no item 10.3 anterior, o fato em si constituirá inadimplência, podendo o objeto da licitação ser adjudicado à segunda colocada, a exclusivo critério da Administração, e desde que aceite as mesmas condições propostas pela primeira colocada, inclusive quanto aos preços, sujeitando-se a empresa faltosa, ainda, ás sanções previstas neste Convite e na legislação pertinente.
XI - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
11.1 - A licitação poderá ser anulada, em caso de ilegalidade, ou revogada, por razões de interesse público ou conveniência administrativa decorrentes de fatos supervenientes por despacho do Presidente da Câmara Municipal.
11.2- Torna-se implícito que os licitantes, ao participarem na licitação implica na aceitação integral e irretratável dos termos deste convite e anexos, bem como demais instruções que o integram.
11.3 - As informações adicionais, se necessárias, serão fornecidas pela Comissão Permanente de Licitação, no horário de 08 às 11 horas e das 13 às 17 horas, pelo telefone (0**32) 3215-4700 - ramais 258, 265 e 266 ou fax (0**32) 3212-6398, na Câmara Municipal de Juiz de Fora.
11.4 - Sempre que houver dúvidas de ordem legal, relacionadas aos termos deste Convite, serão sanadas tendo em vista a Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores e, se submetida ao Poder Judiciário, na hipótese de divergência de interpretação na execução do presente, prevalecerá o Foro da Comarca de Juiz de Fora/MG.
11.5 - É facultado à Comissão Permanente de Licitação, em qualquer fase deste Convite, promover diligências destinadas a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar obrigatoriamente da proposta.
11.6 – A Câmara Municipal poderá, a seu critério, acrescer ou suprimir em 25% (vinte e cinco por cento) o objeto proposto neste Convite, com base no art. 65, § 1º da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores.
11.7 – A Seguradora contratada é responsável pela qualidade dos serviços ofertados, inclusive por eventuais danos causados à Câmara Municipal de Juiz de Fora, independente de ser apenas representante, distribuidor e/ou revendedor.
11.8 - Serão comunicadas em tempo hábil, por escrito, as empresas que receberem este Convite, qualquer alteração que eventualmente possa ocorrer, devendo qualquer modificação do mesmo ser divulgada pela mesma forma que se deu o texto original, retribuindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente a alteração não afetar a formulação das propostas.
11.09 - Integram o presente convite, os anexos I, II, III, IV e V, que são, respectivamente: Especificação das coberturas, Relação dos veículos – Modelo de Planilha/Proposta de Preço, Modelo de Carta de Credenciamento, Modelo de Termo de Renúncia, Minuta Contratual.
Atenciosamente,
Maria Fernandes Pereira
Leonardo Costa Camila de Castro Barbosa do Bem
Membro da Comissão Membro da Comissão
1 - O seguro terá garantia para as seguintes coberturas: Colisão, incêndio, roubo, furto, Responsabilidade Civil Facultativa – RCF, Acidentes Pessoais de Passageiros – APP, Assistência Auto 24 horas em todo o território nacional, seguro total – 100% da tabela FIP, Danos Materiais R$30.000,00, Danos Corporais R$30.000,00, Inclusão de sinistro para os pára-brisas dos veículos, valor da franquia reduzida, Assistência 24 horas, Carro reserva 07 dias, Acidentes Pessoais de passageiros – R$5.000,00 por passageiro.
2 - Modalidade de cobertura: Valor Referenciado de Mercado, 100% (cem por cento) da Tabela FIPE – Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas.
3 - Deverá ser considerada Franquia Reduzida
4 - O percentual definido para a perda total do veículo deverá ser de 100% (cem por cento) do valor constante da tabela FIPE para o veículo.
5 - Vigência da Apólice de Seguro: 12 (doze) meses, a contar da zero hora de 18/01/2005 às 24 (vinte e quatro) horas de 18/01/2006.
6 - O prêmio será pago à vista.
7 - Capitais Segurados:
a) Acidentes Pessoais por Passageiros para todos os veículos:
Morte .................................... R$5.000,00
Invalidez ............................... R$5.000,00
b) RCF para todos os veículos listados nos itens 01 a 06 do Anexo II:
Danos Materiais .................. R$ 30.000,00
Danos Corporais ................. R$ 30.000,00
5 - Os veículos são utilizados a serviço da Câmara Municipal de Juiz de Fora, conduzidos por motoristas oficiais, funcionários desta Câmara Municipal, circulando, predominantemente, no Estado de Minas Gerais.
6 - Não deverá ser observado o perfil dos motoristas.
7 - Todos os veículos da frota permanecem recolhidos na garagem da Câmara Municipal.
8 - Não há previsão de quilometragem a ser percorrida pelos veículos da frota da Câmara Municipal no período de vigência do seguro.
ANEXO II
Relação dos veículos
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Razão Social: _________________________________________________________________________ CNPJ: _______________________________________________________________________________ Endereço: ____________________________________________________________________________ Telefone e fax: ________________________________________________________________________
Observações: 1) O veículo listado no item 03 sofreu sinistro na vigência da atual apólice. 2) As classes dos bônus para os veículos relacionados nos itens 01 a 06 foram extraídas das apólices de seguro anteriores às atualmente vigentes, uma vez que, as atuais apólices não trazem as referidas classes de bônus.
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ANEXO III
Modelo de Carta de Credenciamento
Pelo presente instrumento a empresa _____________________________ (nome legível), inscrita no CNPJ nº. _________________, com sede na cidade de ________, bairro ______________, representada, pelo Sr. ___________________ (nome legível), _____________________ (profissão), _______________________ (estado civil), inscrito o CPF sob o nº __________, credencia o Sr.(a) _______________________________ (nome legível), (profissão) , (estado civil), portador da Cédula de Identidade n. __________, expedida em ___/___/___, pelo(a) ______________________ (órgão expedidor), ________________________ (Residência Município-Estado), com poderes específicos para representá-lo junto à Câmara Municipal de Juiz de Fora, na Licitação, modalidade Convite nº 01/2005, podendo assinar propostas, examinar e visar documentos e propostas das demais licitantes, ratificar proposta da outorgante, retirá-la, assinar atas, firmar documentos, deliberar, concordar, transigir, renunciar, impugnar e recorrer.
Local e data.
_____________________________
Assinatura do responsável legal
Obs.: Identificar o signatário e utilizar carimbo padronizado da empresa
Termo de Renúncia
As empresas abaixo identificadas, participantes do Convite nº 01/2005, processo nº 360/2005, por seus representantes credenciados perante a Comissão Permanente de Licitação, declaram, na forma e sob pena da Lei Federal Nº 8.666/93, que não pretende(m) recorrer da decisão da Comissão que julgou os documentos da ____________________________________(habilitação ou proposta) RENUNCIANDO, EXPRESSAMENTE, ao direito de recurso e ao prazo respectivo, concordando, em conseqüência, com o curso do procedimento licitatório.
Juiz de Fora, ___ de janeiro de 2005.
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LICITANTE |
ASS. REPRESENTANTE |
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ANEXO V
MINUTA DO CONTRATO
CONTRATO DE SEGURO QUE ENTRE SI CELEBRAM A CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA E A SEGURADORA _________________________________________.
A CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA, com sede na cidade de Juiz de Fora, Estado de Minas Gerais, na Rua Halfeld n° 955, Centro, inscrita no MF, com CNPJ n° 20.431.334-0001/27, neste ato representada por seu Presidente, Vereador ........................................................., que este subscreve, daqui para frente denominada simplesmente CONTRATANTE e a Seguradora ...................................................., com sede na cidade de ................................, na Rua ...................................................., neste ato representado por seu ..........................................................., que também subscreve, doravante denominada de CONTRATADA, precedido do procedimento licitatório – Processo nº 360/05 – Convite nº 01/05, sob a regência da Lei Federal n.º 10.520, de 17/7/2002, Lei Estadual n.º 14.167 de 10/1/2002, Decreto n.º 42.408 de 8/3/2002, Decreto n.º 42.416 de 13/3/2002, Decreto nº 43.653, de 12/11/2003, Lei Federal no 8.666/93 de 21/6/93, mediante as seguintes cláusulas e condições, têm entre si justo e contratado o que segue:
CLÁUSULA PRIMEIRA – Do Objeto
1.1- Constitui objeto do presente instrumento a contratação de seguradora para prestar Seguro Total, por Valor Referenciado de Mercado, para 06 (seis) veículos da frota da CONTRATANTE, sem interveniência de corretores, incluindo assistência auto 24 (vinte e quatro) horas em todo o território nacional, conforme especificações constantes dos Anexos I a VI do Edital Convocatório, que passam a fazer parte integrante deste Contrato, como se nele transcritos estivessem.
CLÁUSULA SEGUNDA – Do Prazo de Vigência
2.1- A vigência da Apólice de Seguro será de 12 (doze) meses, a contar da zero hora de 18/01/2005 às 24 (vinte e quatro) horas de 18/01/2006.
2.2- Apólice e Contrato celebrado com o CONTRATANTE deverão estabelecer o mesmo prazo de vigência.
CLÁUSULA TERCEIRA - Das Condições Gerais
3.1- São condições gerais do presente contrato:
a) A modalidade de contratação será de “Seguro Total” de veículo com cobertura por Valor Referenciado de Mercado.
b) As condições necessárias à fiel execução deste instrumento estão estabelecidas no Instrumento Convocatório e em seus anexos, que fazem parte do presente Contrato como se nele estivessem transcritos.
c) O instrumento formalizador do presente Contrato será a apólice do seguro que estará estritamente vinculada à proposta de preço vencedora, ao instrumento convocatório e seus anexos.
d) A apólice do seguro deverá ser emitida em um prazo máximo de 15 (quinze) dias, devendo ser elaborada em conformidade com as exigências do presente instrumento convocatório para que não haja conflito de disposições, o que, ocorrendo, prevalecerá o disposto e Convite n° 01/2005 e neste Contrato.
e) Em caso de divergência entre as condições da apólice e as do instrumento convocatório ou da proposta de preço prevalecerão as previsões dos dois últimos.
f) O presente contrato não poderá ser objeto de cessão, transferência ou subcontratação pela CONTRATADA, sem autorização por escrito do CONTRATANTE, sob pena de aplicação de penalidades e sanções, inclusive rescisão.
g) Para atender a seus interesses, o CONTRATANTE poderá alterar quantitativos do objeto contratado, sem que isto implique em alteração dos preços unitários ofertados, obedecidos os limites estabelecidos no art. 65, da Lei Federal nº 8.666/93.
h) A recusa injustificada da adjudicatária em assinar o Contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pelo CONTRATANTE, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-a às penalidades legalmente estabelecidas.
i) No caso de indenização por perda total ou da substituição de peças do veículo, os salvados pertencerão à CONTRATADA.
j) O prazo para liquidação dos sinistros será de até 30 (trinta) dias, contados da entrega do último documento exigido pela Seguradora.
k) Será suspensa a contagem do prazo acima determinado, a partir do momento em que for solicitada documentação complementar, sendo reiniciada a contagem do prazo remanescente a partir do dia útil posterior àquele em que forem entregues os respectivos documentos.
l) A tolerância da CONTRATANTE com qualquer atraso ou inadimplemento por parte da CONTRATADA não importará, de forma alguma, em alteração contratual ou novação, podendo o CONTRATANTE exercer seus direitos a qualquer tempo.
m) No caso de cancelamento do Contrato a pedido da CONTRATANTE, a devolução do prêmio será proporcional ao tempo restante de vigência do seguro, na forma estabelecida pela SUSEP.
n) A CONTRATADA obriga-se a manter, durante toda a vigência do Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, devendo comunicar à CONTRATANTE, imediatamente, qualquer alteração que possa comprometer a manutenção do Contrato.
CLÁUSULA TERCEIRA – Das Obrigações das Partes
3.1- São obrigações das partes:
3.1.1- DA CONTRATANTE:
a) Tomar todas as providências que estiverem ao seu alcance para proteger o veículo sinistrado e evitar aumento dos prejuízos.
b) Avisar as autoridades policiais a ocorrência de desaparecimento, roubo ou furto dos veículos segurados.
c) Comunicar à CONTRATADA quaisquer fatos ou alterações verificadas durante a vigência da apólice com referência aos veículos segurados.
3.1.2- DA CONTRATADA:
a) Manter, durante toda a vigência deste Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, devendo comunicar, imediatamente, qualquer alteração que possa comprometer a manutenção deste Contrato.
b) Responsabilizar-se pela qualidade dos serviços ofertados, inclusive por eventuais danos causados à CONTRATANTE.
CLÁUSULA QUARTA – Do Preço e da Forma de Pagamento
4.1- Pelo seguro contratado a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, o prêmio total de R$______________________, observados os seguintes termos:
4.2- O pagamento será efetuado pela Divisão de Contabilidade da CONTRATANTE, por processo legal, após a apresentação das apólices e dos demais documentos exigidos, inclusive os fiscais, em até 05 (cinco) dias úteis.
4.3- Em caso de irregularidade na emissão dos documentos fiscais, o prazo de pagamento será contado a partir de sua reapresentação, desde que devidamente regularizados.
4.4- Os preços pactuados poderão ser restabelecidos, para a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do Contrato, desde que o eventual aumento dos custos venha a ser devidamente comprovado, por meio de planilha analítica e documentação hábil.
5.1- As despesas decorrentes desta contratação correrão por conta da dotação orçamentária 01122.0037.2003.3.3.90.30 - Outros Serviços de Terceiro Pessoa Jurídica
6.1- A CONTRATADA, convocada no prazo de validade de sua proposta, não celebrando o Contrato, deixando de entregar ou apresentando documentação falsa, ensejando o retardamento da execução do objeto, não mantendo a proposta, falhando ou fraudando na execução do Contrato, comportando-se de modo inidôneo ou cometendo fraude fiscal, ficará impedida de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, e será descredenciada dos sistemas de cadastramento a que estiver inscrita, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas aplicáveis e demais cominações legais.
6.2- Ficam estabelecidos os seguintes percentuais de multas, decorrentes do descumprimento contratual:
a) 0,3% (três décimos por cento) por dia, até o 30o (trigésimo) dia de atraso na prestação dos serviços, sobre o valor do Contrato, por ocorrência;
b) 20% (vinte por cento) sobre o valor do Contrato, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias, com a conseqüente rescisão contratual;
c) 10% (dez por cento) sobre o valor estimado da contratação, no caso da CONTRATANTE, injustificadamente, desistir do mesmo ou causar a sua rescisão.
§ 1º - O recolhimento das multas aplicadas, após regular processo administrativo, deverá ser pago por meio de guia própria, à CONTRATANTE, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis a contar da data da sua aplicação.
§ 2º - As sanções previstas poderão ser aplicadas cumulativamente, de acordo com a gravidade do descumprimento, após regular processo administrativo garantido o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA SÉTIMA - Da Rescisão Contratual
7.1- O Contrato poderá ser rescindido judicial ou extrajudicialmente, podendo ser por ato unilateral, escrito, da CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I a XII, XVII e XVIII do art. 78, da Lei Federal nº 8.666/93.
7.2– Nos casos de rescisão extrajudicial por ato unilateral a CONTRATADA será notificada, em observância aos princípios do contraditório e da ampla defesa.
7.3- Além das hipóteses previstas no inciso acima o Contrato poderá ser rescindido sempre que a CONTRATADA agir dolosamente.
8.1- A autorização e fiscalização do cumprimento do objeto deste Contrato será realizado pela Diretoria Administrativa da CONTRATANTE, observados os arts. 73 a 76 da Lei federal nº 8.666/93.
Parágrafo Único – A CONTRATANTE reserva-se o direito de não aceitar os serviços em desacordo com o previsto neste Contrato, podendo rescindi-lo nos termos do artigo 78, inciso I e aplicado o disposto no artigo 24, inciso XI, ambos da Lei federal nº 8.666/93.
9.1- Este contrato está vinculado de forma total e plena ao Processo Licitatório nº 360/2005, Convite nº 01/2005, que lhe deu causa, para cuja execução, exigir-se-á rigorosa obediência ao instrumento convocatório.
CLÁUSULA DÉCIMA – Da Publicação
10.1- O extrato do presente instrumento será publicado no Órgão Oficial do Município, por conta da CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – Do Foro
11.1 - Fica eleito o Foro da Comarca de Juiz de Fora para dirimir quaisquer dúvidas quanto à execução do presente Contrato.
E, por estarem justas, as partes firmam o presente instrumento em 04 (quatro) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo.
Juiz de Fora, .......... de ............................. 2005.
Seguradora ........................................
Testemunhas: ....................................................
CPF:
....................................................
CPF: